O dia a dia de trabalho é dinâmico e os colaboradores podem desempenhar, vez ou outra, determinada tarefa que foge do escopo de seu trabalho dentro do ambiente corporativo. Mas quando isso se torna habitual, leva ao acúmulo de função, um dos principais motivos de ações trabalhistas contra empresas.
Para compreendemos o que é acúmulo de função, precisamos entender o conceito de função. Trata-se, basicamente, do conjunto de direitos, deveres e atribuições de um profissional, estabelecido pelas convenções trabalhistas de categoria, contratos de trabalho e até diplomas de curso técnico ou superior.
Como saber se os seus funcionários estão com acúmulo de função?
O termo acúmulo de função no ambiente corporativo leva muitas pessoas a pensar em colaboradores sobrecarregados de tarefas. Mas não é nada disso. Um funcionário pode exercer mais de uma função em seu trabalho, desde que isso não viole as regras coletivas da categoria e a legislação trabalhista.
Caracteriza-se como acúmulo de função a situação em que o trabalhador exerce, além de suas atividades, as tarefas de outro cargo. Atente-se para a diferença com desvio de função. Este último ocorre quando o trabalhador é contratado para desempenhar determinada atividade, mas acaba sendo obrigado pelo empregador a executar outra distinta.
Prejuízos do acúmulo de função para as empresas
Muitos processos trabalhistas relacionados ao acúmulo de função acontecem por desconhecimento da legislação por parte das empresas. Em tempos de crise, como os atuais, a tendência é esse tipo de reclamação aumentar ainda mais por dois motivos interligados. Primeiro: mais demissões levam os funcionários que ficarem a assumir responsabilidades dos cargos vagos. Segundo: como demoram a conseguir uma recolocação, os trabalhadores demitidos acabam procurando a justiça para denunciar eventuais irregularidades praticadas pelo seu empregador anterior.
Outro fator que tem contribuído para isso é a reengenharia das atividades devido à influência da tecnologia nos processos. Essa estruturação acaba diminuindo o organograma e, consequentemente, há a redistribuição de demandas. Auxiliados por técnicas de mecanização, robotização, informatização, automação, entre outros, os empregados conseguem dar conta das demandas que antes eram atribuídas a mais de uma pessoa. Mas mesmo nesses casos, pode acontecer o acúmulo de tarefas, caso as atribuições realizadas pelo trabalhador não estejam expostas no contrato, o que é agravado pela incompatibilidade da remuneração. É muito comum essa situação passar despercebida pela gestão empresarial.
Apesar de não existir uma legislação específica que determine os procedimentos cabíveis diante da reclamação do trabalhador, o juiz pode se valer de jurisprudência para condenar as empresas. Com o advento de novas tecnologias que exigem a criação de poucos cargos, porém em sua maioria multitarefas, a tendência é a justiça se adaptar cada vez mais para garantir os direitos trabalhistas neste contexto.
Além da CLT, outras legislações podem ser utilizadas nesse tipo de julgamento. Alguns juízes consideram, por exemplo, a caracterização de enriquecimento ilícito disposto no Código Civil como motivo para condenar as empresas cujos funcionários provarem acúmulo de função. Enriquecimento ilícito aqui é obrigar o trabalhador a exercer funções que não são suas para postergar novas contratações visando o lucro.
As punições à empresa vão desde pagamento de indenização ao funcionário a acréscimo salarial fixo compatível com as tarefas exercidas. Vale ressaltar, no entanto, que cada caso é julgado de maneira diferente.
Mas o acúmulo de tarefas provoca muito mais do que gastos não planejados e prejuízos à imagem da organização. A prática causa estresse e problemas de saúde nos funcionários devido à sobrecarga de serviços imposta. Como resultado, a organização precisa lidar com um quadro de trabalhadores desmotivados, o que afeta diretamente na produtividade e alcance de melhores resultados.
Evite o acúmulo de função na sua empresa
A boa gestão empresarial entende o colaborador como o ativo mais importante da organização. Evitar o acúmulo de função e outros problemas que possam prejudicar o bem-estar dos trabalhadores são tarefas fundamentais para empresas que querem crescer.
Garantir o cumprimento da convenção trabalhista é o mínimo que as organizações devem fazer para oferecer boas condições de trabalho e ambiente aos seus colaboradores. Para isso, podem implementar gestão de procedimentos e formalização das contratações. Isso contribui para construir relações trabalhistas transparentes e que favoreçam ambos os lados envolvidos.
Contratar consultoria ou auditoria trabalhista e previdenciária também é uma forma eficaz de identificar problemas e gerenciá-los com assertividade. Outra medida importante é fiscalizar constantemente o ambiente de trabalho, para identificar se as responsabilidades desempenhadas pelos colaboradores são acúmulos de tarefas ou de funções.
Mas como diferenciar mesmo o acúmulo de tarefas do acúmulo de funções?
Como já mencionamos, há diferença entre tarefa e função. Enquanto a primeira é algo específico existente na divisão do trabalho determinada pela empresa, a segunda engloba conjunto de tarefas, ou seja, atribuições, poderes e responsabilidades determinadas a um cargo.
O acúmulo de tarefas faz parte das obrigações inerentes ao exercício da função para a qual o empregador foi contratado. Mas se esse mesmo colaborador, além de suas responsabilidades, começar a executar funções de outro cargo, ficará com acúmulo de função. Nessa situação, a empresa é obrigada a pagar remuneração compatível com as obrigações.
Mas o que não caracteriza acúmulo de função? A substituição por período esporádico ou eventual de outro empregado; e a atribuição de mesma tarefa como parte de mais de uma função, desde que essa prática esteja prevista na política de cargos e salários e se relacionem de algum modo à atividade principal do trabalhador. Se ainda persistirem dúvidas, o empregador e empregado podem consultar o Código Brasileiro de Ocupação para evitar problemas em longo prazo.
E você, fiscaliza o cumprimento das convenções trabalhistas de sua empresa? Não deixe de comentar suas experiências e compartilhar este artigo com seus contatos!