O sonho de todo empreendedor é ter sucesso em seus negócios e alavancar seu faturamento. Seja a sua empresa de pequeno ou grande porte, ela precisa passar por processos legais para que esteja de acordo com as leis trabalhistas do país. Por isso, desde 2008, os microempreendedores que até atuam na informalidade tem uma modo de formalizar seu negócio e ter seus direitos e deveres garantidos.
Para isso, foi criado o MEI (Microeemprendedor Individual), que abrange diferentes áreas de negócios e tem a condição de que o faturamento da empresa tenha um limite de R$ 60 mil reais por ano. Se esse valor ultrapassar a base estipulada, existem regras a serem cumpridas para que a empresa se torne regular novamente. A ideia é que quando o empreendedor chegar nessa cota, ele passe a se tornar uma ME (microempresa), onde novas regras e faturamentos são aceitos pelo governo.
Se seu negócio está crescendo e esse momento está cada vez mais perto, eu trouxe algumas dicas para te ajudar a fazer essa transição de sucesso. Confira:
Quando fazer a transição do MEI
A qualquer momento o empreendedor pode decidir mudar de MEI para ME, não somente quando o faturamento atingir o seu limite legal. Por isso, o ideal é planejar o seu controle financeiro para saber antes se esse tipo de transição será necessário ou não no ano recorrente.
Limites
Para o empreendedor que é MEI, o limite do faturamento anual deve ser de R$60 mil reais. Mas, talvez alguns empreendedores não saibam, é que existe uma margem tolerante desse valor. Se a quantia não ultrapassar R$72 mil, que representa 20% do teto, o dono de empresa ainda pode solicitar um DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) complementar para apontar qual foi o excedente do faturamento daquele ano.
E agora?
Mesmo fazendo um acompanhamento do faturamento ou não, o empreendedor teve um valor acima de 20% dos R$60 mil legais que o MEI permite. E agora? Se o valor for superior a R$72 mil, a projeção do seu negócio pode se transformar em duas possibilidades: ou Microempresa, onde seu máximo seria de até R$360 mil ou você pode prever que seu ano será de muito sucesso e já se classificar como uma Empresa de Pequeno Porte (se você imagina que o faturamento terá um mínimo de R$360 mil e um máximo de R$3,6 milhões).
Enquadramento
É chamado Enquadramento quando uma empresa está regular nas leis conforme o seu porte e faturamento. Quando o empreendedor MEI perceber que seu faturamento vai extrapolar o valor legal e que vai precisar ser Desenquadramento, é necessário regularizar-se novamente.
Desenquadramento
Um microempreendedor individual sofre o desenquadramento toda vez que alterar a sua natureza jurídica, ou seja, quando mudar o seu propósito de negócio e se transformar em numa microempresa. Essa documentação deve ser solicitada no Portal do Simples Nacional, dentro do site da Receita Federal. A partir do momento que um MEI vira uma ME é obrigatória a contratação de um contador, pois ele será o responsável por assinar a documentação oficial do seu faturamento dali para frente. Pode acontecer da sua MEI se desenquadrar automaticamente quando você apresentar um valor muito excedente do previsto para um faturamento anual de microempreendedor. Se isso acontecer, é necessário que o procedimento de transição de MEI para ME aconteça antes do que você previu. Fique atento ao seu negócio durante o ano inteiro para não correr o risco de estar desregularizado perante a lei e nem perceber.
Impostos
Se a opção for se tornar uma microempresa, fique atento que a cobrança de impostos do sistema Supersimples passa para os percentuais de 4%, 4,5% ou 6% sobre os valores ganhos mensais.
Hora de fazer acontecer
Se você decidiu, então que é o momento de fazer essa transição, aqui vão alguns passos simples a serem seguidos:
– Esperar até dezembro para fazer o recolhimento da DAS do mesmo ano junto de uma complementar, se assim for necessário.
– Solicitar o desenquadramento do seu MEI. Será necessário um código de acesso no site do Simples Nacional e depois de feito esse processo, ele é irreversível até o próximo ano.
– Comunicar a Junta Comercial do seu estado junto com o documento do seu desenquadramento.
– Editar os dados cadastrais da sua empresa atualizando sua Razão Social e o Capital Social na Junta Comercial.
-Parabéns, você cresceu e agora é uma Microempresa!
Viu só como é possível evoluir dentro dos negócios? Todos são capazes de fazer a diferença com a sua empresa e se tornar um empreendedor de muito sucesso. O mais importante é ter muito planejamento, equipe unida, um bom produto e uma visão empreendedora. Afinal, o seu faturamento é o reflexo do seu árduo trabalho durante um ano todo, sem falar do orgulho que seus colaboradores sentirão com os números apresentados e as oportunidades de crescimento que podem surgir dentro de um negócio bem-sucedido.