Quando um funcionário precisa ser encostado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é fundamental que o empresário conheça todas as etapas do processo, afinal se trata de um momento delicado para a companhia. Boa parte das pessoas associa o INSS apenas à aposentadoria, no entanto, o instituto oferece ampla cobertura, visando a manutenção do bem-estar dos trabalhadores, especialmente durante o enfrentamento de problemas de saúde.
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O Processo Para Colaborador Encostado Pelo INSS
Mensalmente, o empregador recolhe para o INSS entre 8% e 11% do salário dos seus colaboradores, garantindo a eles o direito de afastamento remunerado das suas funções em algumas situações específicas, que são: licença médica, licença-maternidade e aposentadoria por invalidez. Cada uma dessas situações possui suas próprias etapas para a obtenção do benefício, entenda melhor a seguir.
Processo Para Funcionário Encostado Pelo INSS – Licença Médica
Os primeiros 15 dias da licença médica do colaborador são de responsabilidade do empregador, ou seja, o negócio ainda é responsável pelo pagamento total do salário. Somente a partir do 16° dia o trabalhador pode ser afastado pelo INSS. Companhias que possuem convênio ou serviço de atendimento médico devem homologar o atestado.
Numa situação em que a licença médica é superior a 15 dias, o funcionário deve passar pela perícia da Previdência Social, que nada mais é do que uma avaliação do seu estado de saúde, visando comprovar que o indivíduo realmente não tem condições para desempenhar as suas tarefas. Para ter direito a se afastar por licença médica pelo INSS, é necessário que o indivíduo tenha contribuído por pelo menos um ano com a previdência.
Quando o problema de saúde decorre de um acidente de trabalho não há carência. O procedimento da organização nesse caso é preencher o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para informar o ocorrido. Atenção que a empresa deve fazer essa comunicação em até 24 horas após o acidente, se não fizer isso poderá ser multada. O colaborador que sofreu acidente exercendo suas funções profissionais tem direito a um ano de estabilidade após o seu retorno.
Atenção
Quando a doença que motiva o afastamento do colaborador é grave, como neoplasia maligna (câncer) ou esclerose múltipla, não tem necessidade de aguardar 15 dias para procurar o INSS.
Colaborador Retornando do Afastamento Por Licença Médica
Há casos em que o trabalhador fica com sequelas e não pode voltar a exercer a atividade que tinha na companhia, a lei recomenda que a empresa ofereça um programa de readaptação em que o indivíduo possa exercer outra função. A estabilidade é de 12 meses. O auxílio-doença comum não oferece estabilidade.
Processo Para Funcionário Encostado Pelo INSS – Aposentadoria Por Invalidez
Essa modalidade de aposentadoria foi criada para indivíduos que sofrem de doenças que os impedem de exercer atividades profissionais. Cabe à empresa suspender o contrato de trabalho com esses funcionários, a responsabilidade pelo pagamento dos salários a partir de então é do INSS. Porém, para manter o benefício, é necessário que o trabalhador passe pela perícia médica da Previdência Social a cada dois anos.
Se a perícia detectar que o indivíduo está curado, o auxílio é suspenso e se recomenda o retorno ao trabalho. Ao se recuperar, o funcionário tem direito a retornar às suas atividades, no entanto, quando a situação não se enquadra na estabilidade oferecida pela legislação, o empregador não precisa pagar a rescisão de contrato.
Atenção
Uma dúvida pertinente diz respeito a funcionários substitutos contratados para o período em que o trabalhador titular do cargo está em aposentadoria por invalidez. Se esse substituto estiver ciente desde a sua contratação do fato de que está ocupando o lugar de outro indivíduo que pode retornar, a companhia está isenta do pagamento de rescisão.
Processo Para Funcionário Encostado Pelo INSS – Licença-maternidade
De acordo com a legislação trabalhista, a organização deverá conceder licença para a colaboradora gestante por um período de 120 dias. O início da licença se dá conforme atestado médico, que observa quando a trabalhadora não tem mais condições de exercer as suas funções. O empregador deve efetuar o pagamento do salário integral da funcionária, observando a dedução do valor na Guia da Previdência Social. Vale dizer que casos de adoção ou de guarda judicial possuem uma legislação à parte e específica.
MEI Também Pode Ser Encostado Pelo INSS
O Micro Empreendedor Individual (MEI) também tem direito ao benefício da cobertura do INSS. O MEI está enquadrado na categoria de Contribuinte Individual do INSS, cujo pagamento de contribuição é feito através da guia DAS-MEI, que deverá ser gerada no Portal do Empreendedor.
A Guia tem valor de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo que esteja em vigência. O MEI pode contratar até um funcionário que também pode ser encostado pelo INSS, uma vez que o empreendedor deve efetuar o pagamento dos encargos relativos ao seu empregado.
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