Imposto de Renda no MEI – O Que Você Precisa Saber?

Algumas dúvidas cercam o processo de declaração de Imposto de Renda do MEI (Microempreendedor Individual) pelo fato de que em alguns casos pode existir uma confusão entre a pessoa física e pessoa jurídica do titular. Para evitar ser pego na malha fina é essencial ter conhecimento a respeito de questões técnicas da declaração de imposto de renda para essa categoria.

Imposto de Renda no MEI: Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Obrigatoriamente o MEI deverá realizar o envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), contudo, ele não precisará pagar nada haja vista que ele já efetuou esses pagamentos ao longo do ano por meio das guias mensais.

A função dessa declaração enviada pela internet (o prazo é até 31 de maio todos os anos) é a de informar qual foi o total de faturamento bem como se há um funcionário registrado (MEI pode ter apenas um colaborador). O processo de envio é simples e deve ser feito mesmo nos casos em que não houve nenhuma venda.

Obrigações mensais do MEI

O MEI envia anualmente a declaração supracitada, porém, também tem obrigações mensais que consistem no preenchimento de relatórios e pagamentos das guias em que está inserida a carga tributária. O titular do MEI realiza somente os pagamentos mensais, não há nenhum outro tipo de pagamento a ser realizado.

Deduções para autônomos

Profissionais autônomos podem realizar a dedução de despesas que sejam entendidas como cruciais para a execução do seu trabalho como, por exemplo, gastos com água, luz, licenças de softwares, aluguel entre outros. Para não perder a organização, recomendo a adoção de algum meio de registro dentre os quais estão a criação de um livro caixa ou de um software de gestão. É importante manter um registro para controlar quais são os gastos dedutíveis, registre tudo.

Podem ser adicionados a lista de gastos dedutíveis investimentos em benfeitorias no imóvel (desde que não ressarcidos pelo proprietário), manutenção da limpeza e até os gastos para a participação em seminários e palestras que tenham relevância para o cotidiano da atividade profissional desempenhada pelo autônomo.

Segunda fonte de renda: Precisa declarar?

O MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda somente pela sua condição de ser MEI, contudo, no caso de ter uma segunda fonte de renda passa a ser necessário realizar a declaração. Basicamente quem obtém ganhos por meio de outras atividades – além daquelas do MEI – deve declarar o imposto de renda e na guia “Bens e Direitos” da declaração informar que possui uma pessoa jurídica na forma de microempreendedor individual. Os ganhos provenientes do MEI são isentos de imposto de renda.

Escrituração contábil: É necessário?

O MEI não precisa necessariamente de escrituração contábil de maneira que se o microempreendedor cumprir todas as obrigações mensais pode até não contratar um escritório de contabilidade para auxiliar nessa tarefa. Contudo, é essencial que haja controle contábil e que todas as obrigações sejam mantidas em dia. Obviamente se houver dúvidas e alguma dificuldade para a condução das obrigatoriedades é interessante contratar assessoria contábil.

Basicamente, o lucro da pessoa jurídica que é repassado à pessoa física tem isenção de tributação. Sendo assim se não há uma escrituração contábil se utiliza a regra do lucro presumido, ou seja, se não existe contabilidade para determinar o faturamento se faz uma presunção do mesmo – daí que vem o nome lucro presumido. Essa presunção depende da atividade empresarial realizada sendo o que o valor varia de 8% a 32% da receita bruta.

Exemplo

Para que seja mais fácil de entender vou apresentar um exemplo em que uma companhia MEI teve como receita bruta R$ 50 mil. No decorrer do ano de exercício o proprietário gastou com a compra de insumos R$ 30 mil de maneira que a sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas de operação e administrativas somaram mais R$ 15 mil totalizando assim R$ 45 mil. O lucro realizando um cálculo prático foi de somente R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 45 mil).

Porém, como essa organização utiliza o sistema de lucro presumido terá como valor de tributação sobre 8% de sua receita, tendo como total R$ 4 mil. O MEI deverá, então, adicionar os R$ 4 mil na ficha dos rendimentos que têm isenção e não são tributáveis. E finalmente os R$ 1 mil que sobraram deverão ser declarados na ficha dos rendimentos que são tributáveis e foram recebidos pela pessoa jurídica. Não é difícil de entender e depois que se tem o primeiro contato com essas questões fica ainda mais simples.

Viu como não é difícil entender as questões relativas ao imposto de renda do MEI? Deixe seus comentários e compartilhe esse conteúdo em suas redes sociais! 

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Marcus Marques

Empresário e Empreendedor
Marcus Marques é mentor e referência em gestão para pequenas e médias empresas. É sócio diretor do Instituto Brasileiro de Coaching - IBC*, empresa líder de mercado construída junto com seu Pai (José Roberto Marques) que tem mais de 500 colaboradores. Seu conteúdo é recomendado pela Exame.com e foi eleito em 2016 Empreendedor do Ano com o #PJB Prêmio Jovem Brasileiro. Com base em sua formação e experiência prática, criou a metodologia Acelerador Empresarial, onde mais de 1.000 empresas já participaram de seus programas Quer conhecer os resultados e o perfil completo? Veja tudo sobre o Marcus aqui.

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