Em algum momento, um ou alguns de seus colaboradores vão precisar se ausentar da empresa. Seja para resolver questões pessoais, para ir ao médico, para fazer uma viagem ou porque simplesmente ficaram gripados, vez ou outra isso vai acontecer.
Entretanto, para não sair por aí distribuindo faltas injustificadas em sua folha de pagamento, você precisa, primeiramente, saber o motivo pelo qual o colaborador teve de se ausentar. Como eu disse antes, as razões podem ser as mais diversas. Porém, com uma simples conversa, tudo pode se resolver da melhor maneira possível e ninguém precisará sair prejudicado na situação.
Para esclarecer as dúvidas que eu tenho certeza que estão rondando a sua cabeça neste momento, vou explicar, uma a uma, os motivos onde os colaboradores podem ter suas faltas abonadas. Confira:
As situações que o colaborador pode faltar sem descontos
São diversos os motivos que podem abonar as faltas dos colaboradores, que vão desde licença-maternidade, até ausência por razão de adoecimento. Saber detalhadamente quais são eles e como funcionam, vai evitar que você e seus funcionários tenham aborrecimentos uns com os outros desnecessariamente.
Abaixo você confere um por um, que, inclusive, estão descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por motivo de doença
Caso o colaborador precise se ausentar do trabalho porque acabou ficando doente, sua falta pode sim ser abonada. Para isso, ele precisa comprovar, mediante a apresentação de um atestado médico, que realmente está enfermo e a quantidade de dias que precisará ficar afastado.
É importante lembrar, que, caso o período de afastamento ultrapasse 15 dias, o trabalhador passa a receber auxílio-doença da Previdência Social.
Casamento
Se um de seus colaboradores se casar, de acordo com a CLT, ele tem direito a três dias consecutivos de folga. Lembrando que, o dia do casamento não conta, mas caso você opte, pode abonar esta falta de seu funcionário.
Esta falta é chamada de licença-gala ou licença casamento.
Falecimento
Infelizmente situações como estas acontecem. Neste sentido, caso ocorra com algum parente de seus colaboradores, ele tem direito a se afastar sem que isso seja descontado de seu salário.
No total, são concedidos dois dias consecutivos de folga, em caso de morte de cônjuge, de parentes ascendentes, como pais e avós; descendentes, como filhos e netos; irmãos ou dependentes econômicos, que estejam devidamente declarados em carteira de trabalho.
Vestibular
O colaborador que precisar se ausentar para fazer vestibular, para ingressar em alguma instituição de ensino superior, terá a sua falta abonada automaticamente. Neste caso, a quantidade de dias de ausência será de acordo com os dias em que as provas serão realizadas.
Doação de sangue
A cada 12 meses, o colaborador pode se ausentar do trabalho para fazer doação voluntária de sangue. Nesta situação, o trabalhador tem direito a um dia de folga, sem ser prejudicado por isso.
Licença maternidade
A colaboradora que precisar se ausentar do trabalho por motivo de parto, terá suas faltas justificadas automaticamente. Em casos como este, a CLT prevê que ela tenha o direito a licença por um período que pode variar de 120 a 180 dias.
A quantidade de dias a serem concedidos, fica sob decisão da empresa.
Licença-paternidade
Em 2016, o Governo Federal assinou um decreto que ampliou o período de licença-paternidade, de cinco para 20 dias. Esta determinação vale tanto para instituições públicas, quanto para privadas.
Entretanto, para que o trabalhador de empresa privada desfrute desse benefício, a organização deverá fazer parte do Programa Empresa Cidadã.
Acompanhamento em consultas médicas
Além da licença-paternidade, o colaborador (a) tem direito a dois dias de falta abonada, para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas ou exames médicos, no período de gestação.
E caso o trabalhador já tenha filho, de até seis anos, ele pode se ausentar por um dia, durante o ano, para também acompanhá-lo em consultas médicas.
Estas são as principais razões pelas quais um colaborador poderá se ausentar, sem sofrer punições ou sem que haja nenhum desconto em seu salário e benefícios por isso. Porém, caso a organização tenha outras regras que contemplem os colaboradores com folgas, ou se algo estiver previsto em acordo coletivo da categoria sindical da empresa, as faltas também podem ser abonadas.
Como eu disse no início, é importante que você, enquanto empresário ou empreendedor, saiba disso, para evitar situações desconfortáveis futuramente.
Algumas destas situações já aconteceram em sua empresa? Compartilhe comigo nos comentários e lembre-se de continuar acompanhando minhas sacadas empreendedoras, que vão transformar os resultados de sua empresa.