Quer Trabalhar com o Comércio Exterior? Saiba Mais Sobre o Radar de Importação e Exportação

Se você quer começar a trabalhar com comércio exterior, é fundamental que saiba mais sobre como isso funciona no Brasil. Existe um sistema que integra registro, controle e acompanhamento de todas as importações e exportações no país. Saiba como regularizar seu comércio externo obtendo uma licença Radar.
 

O Que é Radar?

 
RADAR significa: Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Antes de iniciar qualquer operação de importação ou exportação no Brasil, é necessário obter uma autorização junto a Receita Federal. Resumindo, RADAR é uma licença que concede acesso ao sistema SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) dentro da Receita Federal.
 
O SISCOMEX é o instrumento que integra registro, acompanhamento e controle de todas as operações de comércio exterior. Este sistema é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), junto com a Secretaria da Receita Federal (SRF) e o Banco Central do Brasil (BACEN). Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em operar no comércio externo, importando ou exportando, podem obter a licença RADAR.
 
Esta, por sua vez, inclui importadores e exportadores do Sistema SISCOMEX. Nesse sistema estão disponíveis informações das empresas que trabalham com comércio exterior. Essas informações incluem as operações, taxas alfandegárias, dados fiscais, entre outras. Tudo fica disponível para que auditores da Receita Federal possam consultar sempre que julgarem necessário.
 
Dessa forma, o Sistema SISCOMEX também garante agilidade nas alfândegas e evita fraudes.
 

Tipos de Licença do Radar

 
A licença do Radar de importação e exportação tem, basicamente, quatro categorias de acreditação que variam de acordo com a natureza da empresa ou pessoa física e sua atividade:
 
Radar Simplificado: esta licença é válida por 18 meses e é destinada a empresas iniciantes que importam ativos fixos ou que ordenam exclusivamente a importação com organizações comerciais, bem como pessoas físicas que pretendem importar até 150.000 dólares ou exportar até 300.000 dólares a cada seis meses.
 
Radar Ordinário: indicada para empresas que operam regularmente no comércio externo. Questões como a existência real do negócio, localização, número de funcionários, equipamentos utilizados, depósitos; são levadas em consideração. Essa é a modalidade de Radar mais completa, pois basicamente permite todas as operações.
 
Radar Restrito: indicada para a pessoa física ou empresa que já tenha realizado uma operação no comércio exterior. É destinada exclusivamente a quem deseja consultar ou corrigir uma declaração.
 
Radar Especial: este Radar é destinado a agências da administração pública, como municípios e instituições, órgãos públicos internacionais ou extraterritoriais, entre outros.
 
É o candidato que deve escolher a categoria na qual se enquadra. Uma vez escolhida, ele terá que respeitar as limitações e os requisitos da modalidade em questão.
 

Documentos Necessários Para Obter o Radar

 
Para obter o Radar você irá precisar dos seguintes documentos:
 
Para Radar Simplificado
 
1) Requisito de Licença – Uma cópia assinada e autenticada.
 
2) Atos constitutivos da sociedade e alterações dos últimos dois anos – Cópias autenticadas.
 
3) Certificado simplificado da Junta Comercial do Estado – Original e uma cópia autenticada.
 
4) Guia de IPTU ou DITR (Declaração de Impostos Sobre a Propriedade Territorial Rural) – Uma cópia autenticada.
 
5) Comprovante de endereço do mês anterior à requisição – Original e uma cópia autenticada.
 
6) Comprovante de endereço, RG e CPF do responsável legal pelo CNPJ – Uma cópia autenticada de cada.
 
Para Radar Ordinário
 
1) Atos constitutivos da sociedade e alterações dos últimos dois anos – Cópias autenticadas.
 
2) Certificado específico da Junta Comercial do Estado, com histórico de todas as alterações contratuais (expedição máxima de 90 dias) – Original e cópia autenticada.
 
3) RG e CPF do responsável legal pelo CNPJ – Cópias autenticadas.
 
4) RG e CPF do responsável pela prestação de contas da empresa – Cópias autenticadas.
 
5) Balanço da última operação ou balanço de abertura e saldo relativo ao mês anterior do protocolo, assinado pelo contador e pelo responsável legal da empresa. – Original assinado em papel timbrado e cópias autenticadas.
 
6) Último extrato de renda assinado pelo contador e pelo responsável legal da empresa – Original assinado em papel timbrado e cópias autenticadas.
 
7) Comprovante de pagamento de capital ou aumento de capital ocorrido nos três anos anteriores a partir do pedido da licença – Cópia autenticada notarizada.
 
8) Guia de IPTU ou DITR (Declaração de Impostos Sobre a Propriedade Territorial Rural) – Cópia autenticada.
 
9) Comprovante de endereço do mês anterior – Original e uma cópia autenticada
 
10) Três últimos guias de ICMS de informação e verificação (GIA – Guia de Informação e Apuração ou GIS – Guia Informativa Simplificada) – Original ou cópia autenticada.
 
11) Três últimos guias ISS de informação e verificação, apresentados ao Fisco municipal ou declaração, caso a empresa não pague esse imposto.
 
12) Requisito de Licença – uma cópia assinada e autenticada.
 
As empresas estrangeiras localizadas fora do Brasil que queiram exportar para o país devem ter uma pessoa ou contratar serviços de consultoria especializada para serem responsáveis por esses procedimentos em solo brasileiro.
 

Importa Fácil

 
O Importa Fácil é uma alternativa logística dos Correios aos importadores estabelecidos no Brasil que precisam importar vários objetos para seu próprio uso ou comércio. O valor das operações deve estar entre 501 e 3.000 dólares para pessoas físicas e até 3.000 dólares para pessoas jurídicas. Neste caso, não há necessidade de se registrar no SISCOMEX para obter o Radar.
 
Interessante, não é mesmo? Agora que você já está por dentro do universo do comércio exterior, avalie se este pode ser um bom caminho para o seu negócio também. Aproveite e compartilhe este conteúdo completo com seus amigos empreendedores em suas redes sociais.

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Marcus Marques

Empresário e Empreendedor
Marcus Marques é mentor e referência em gestão para pequenas e médias empresas. É sócio diretor do Instituto Brasileiro de Coaching - IBC*, empresa líder de mercado construída junto com seu Pai (José Roberto Marques) que tem mais de 500 colaboradores. Seu conteúdo é recomendado pela Exame.com e foi eleito em 2016 Empreendedor do Ano com o #PJB Prêmio Jovem Brasileiro. Com base em sua formação e experiência prática, criou a metodologia Acelerador Empresarial, onde mais de 1.000 empresas já participaram de seus programas Quer conhecer os resultados e o perfil completo? Veja tudo sobre o Marcus aqui.

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