Os empresários devem ter conhecimento a respeito de todas as regras do décimo terceiro salário, que é um direito de todos os colaboradores devidamente registrados de acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou servidores públicos. Trata-se de um direito que garante um bônus natalino, na forma de um salário extra, para ajudar a quitar as dívidas ou ter um final de ano mais tranquilo.
O Que é o Décimo Terceiro?
Antes de explicar como calcular o décimo terceiro e os demais detalhes a respeito dessa bonificação, é interessante conhecer mais detalhes ao seu respeito. A gratificação natalina foi estabelecida em 1962 e recebeu a alcunha popular de décimo terceiro salário por representar um salário extra para os trabalhadores no final do ano. A lei que rege as regras dessa bonificação é a 4.090, que data de 13 de julho de 1962, cuja regulamentação se deve ao decreto n° 57.155 do dia 03 de novembro de 1965.
Questões Mais Importantes Sobre o Décimo Terceiro dos Colaboradores
A seguir, listei tudo o que você precisa saber a respeito do décimo terceiro dos seus colaboradores.
Quem Tem Direito a Receber o Décimo Terceiro Salário?
Todos os colaboradores contratados de acordo com o regime CLT têm direito ao décimo terceiro salário a partir de 15 dias de trabalho. Estão inclusos nessa regra trabalhadores do meio urbano ou rural, trabalhadores domésticos e trabalhadores avulsos. Colaboradores com menos de um ano de empresa também têm direito ao décimo terceiro, porém, este deve ser calculado com proporcionalidade aos seus meses de trabalho.
Outros grupos que têm direito ao décimo terceiro são os aposentados e pensionistas que recebem benefício do INSS – que, nesse caso, é quem faz esse pagamento; profissionais afastados com auxílio-doença devido a acidente de trabalho – para essas pessoas é pago apenas 15 dias de décimo terceiro por rompimento de contrato e, por fim, trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa – para calcular o décimo terceiro deve-se usar a proporcionalidade.
Quem Não Tem Direito ao Décimo Terceiro?
Não se enquadram na categoria de direito ao décimo terceiro salário trabalhadores demitidos por justa causa, colaboradores que estejam cumprindo serviço militar obrigatório e estagiários.
Como Calcular o Décimo Terceiro Salário dos Colaboradores
O cálculo do décimo terceiro é bastante simples, pois trata-se de um salário extra que corresponde ao tempo de trabalho do colaborador ao longo do ano. Sendo assim, um funcionário que está contratado pela empresa desde janeiro terá direito a um salário extra integral por ter trabalhado o ano todo. Já no caso de um colaborador que foi contratado em março, o cálculo deve ser proporcional aos meses trabalhados.
Matematicamente falando, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
O empregador deve dividir o salário do colaborador por doze (número de meses do ano) e, depois, multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Cálculo Com Meses Quebrados
Uma das situações que mais geram dúvidas no momento de calcular o décimo terceiro diz respeito aos colaboradores que foram contratados em datas no meio de um determinado mês, o que gera o chamado mês quebrado. Nesse caso, é necessário fazer duas contas para chegar ao valor do décimo terceiro.
Vou exemplificar com um funcionário que foi contratado no dia 20 de julho. O primeiro cálculo deve ser feito com os meses trabalhados integralmente. Sendo assim, é preciso fazer o cálculo do décimo terceiro para 5 meses (de agosto a dezembro) que foram trabalhados integralmente.
Em seguida, é necessário fazer o segundo cálculo que corresponde ao número de dias trabalhados no mês quebrado. Nesse caso, se deve usar o valor do mês completo dividindo o mesmo por 30 e, em seguida, multiplicando pelo número de dias trabalhados do mês quebrado. O resultado final vem da soma do primeiro com o segundo cálculo.
Outras Questões Relevantes Para o Cálculo
Colaboradores que recebem comissões e horas extras
Os trabalhadores que recebem com frequência durante o ano comissões e horas extras devem ter esses valores acrescentados ao seu décimo terceiro. A empresa deverá fazer um cálculo da média desses valores extras para que ele seja acrescido ao décimo terceiro.
Colaboradores com salário variável
Para colaboradores que recebem salário variável, o cálculo deve ser feito usando como base a média de 1/11 avos do total da soma dessas comissões, levando em consideração os meses de janeiro a novembro, além do salário fixo de dezembro.
Colaboradores afastados devido a acidente de trabalho
A regra, nesse caso, é que a empresa deve considerar no cálculo do décimo terceiro os primeiros 15 dias de afastamento. Nesse período, é como se o funcionário estivesse comparecendo a empresa para trabalhar. O período após esses primeiros 15 dias não deve ser considerado, cabe a empresa apenas complementar o abono indicado pela Previdência Social.
Pagamento do Décimo Terceiro Salário
A empresa pode efetuar o pagamento em duas parcelas, sendo que a primeira delas deve ser paga no período entre o período de 1° de fevereiro e 30 de novembro. O colaborador pode solicitar adiantamento. A segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro. Vale ressaltar que os valores das duas parcelas são diferentes, uma vez que na segunda incorrem os descontos do imposto de renda e INSS.
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